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1. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Este Regulamento faz parte integrante do Programa de Valorização dos Parceiros Rex Recompensa e regula as condições específicas aplicáveis ao Programa de pontos vigente.
b) O Programa de Recompensas deve ser administrado pela própria Clínica e/ou Veterinário participante.
c) O início da contagem dos pontos é válida a partir de 01/04/2018.
d) Cada ponto tem validade de 6 meses a partir da sua data de efetivação. Depois disso serão expirados.
2. ACÚMULO E VALIDADE DE PONTOS
a) Para calcular a quantidade de pontos acumulados no Programa de Recompensas, o parceiro observará os seguintes critérios de conversão e validade dos pontos:
Exame de raios-x simples em pequenos animais = 1 ponto
Exame de raios-x contrastados em pequenos animais = 2 pontos
Exames de raios-x simples ou contrastados em grandes animais = 2 pontos
b) O acúmulo dos pontos para clínicas e veterinários está sujeito ao pagamento total à REX dos débitos do mês em questão.
c) Os pontos serão creditados nos saldos devidos da clínica e veterinários em no máximo 31 dias após a constatação do pagamento dos valores.
d) Após o prazo indicado na tabela do item “a”, os pontos expirarão e serão excluídos do saldo total da conta do Programa de Recompensas.
e) Caso um mesmo veterinário atue em mais de uma clínica, os pontos serão contabilizados para a clínica que foi realizado o pedido e para o veterinário.
f) Um mesmo exame será contabilizada para clínica e veterinário de acordo com sua pontuação.
A pontuação é intransferível.
3. RESGATE DE PONTOS
3.1. CLÍNICAS VETERINÁRIAS
a) Os pontos acumulados no Programa de Recompensas poderão ser utilizados das seguintes maneiras PARA CLÍNICAS VETERINÁRIAS:
• Desconto de 10% (dez por cento) em todos os exames feitos no mês que for atingida a pontuação de 50 pontos.
• doação em favor de instituições sem fins lucrativos ligadas ao mundo animal
3.2. VETERINÁRIOS
a) Os pontos acumulados no Programa de Recompensas PARA VETERINÁRIOS poderão ser utilizados das seguintes maneiras, de acordo com a pontuação atingida:
• 20 (vinte) pontos: Box Especial REX contendo uma caneca que muda de cor, um pendrive e uma caneta.
• 30 (trinta) pontos: cartão-presente em lojas de Roupa Esportiva (Centaurus e/ou Decathlon) no valor de R$60,00 (sessenta reais);
• 40 (quarenta) pontos: cartão-presente em lojas de Livros e Entretenimento (Saraiva) no valor de R$80,00 (oitenta reais);
• 50 (cinquenta) pontos: cartão-presente em lojas de Moda (Chilli Beans e/ou Renner)
no valor de R$100,00 (cem reais);
• 100 (cem) pontos: 2 passagens aéreas para Fortaleza ou 5 dias de hospedagem nos meses considerados de baixa temporada (Março a Maio ou Agosto a Outubro).
• doação em favor de instituições sem fins lucrativos ligadas ao mundo animal
b) A disponibilidade, o valor e demais características dos produtos e serviços listados acima poderão ser consultados nos próprios estabelecimentos. Caso, em razão da ausência de estabelecimentos parceiros para resgate por motivo não atribuível ao Emissor, qualquer uma das categorias listadas no item “a” acima fique indisponível para resgate, o Emissor deverá incluir um novo parceiro no Programa em até 90 dias.
c) Você poderá consultar a pontuação e o resgate de seus pontos pelo hotsite www.rex.vet.br/rexrecompensa ou pelo telefone (62) 3085.2887
d) A responsabilidade pela qualidade, garantia, especificações técnicas e durabilidade dos produtos e serviços escolhidos no resgate é exclusiva dos parceiros que os prestarem ou fornecerem.
e) O prazo para a entrega do produto ou cartão-presente será de 15 úteis a partir do momento da requisição da troca de pontos. Consulte sempre o prazo no momento do resgate.
f) Havendo indisponibilidade em estoque do produto escolhido pelo titular, poderá ser enviado outro de mesma natureza, com qualidade igual ou superior, sem a necessidade de confirmação pelo titular. Caso você não concorde com o produto enviado, deverá telefonar para a central de atendimento (62) 3085.2887 e formular reclamação em até 7 (sete) dias, a partir do recebimento do produto, para análise e eventual substituição por produto similar ou cancelamento do resgate, devendo manter a embalagem do produto em perfeito estado. Após esse prazo, o titular perderá o direito ao produto e os pontos não serão devolvidos.
j) Após a realização do resgate dos pontos, não será admitido o cancelamento da solicitação e os pontos resgatados não serão restituídos.
k) O resgate dos pontos estará suspenso caso: (i) o pagamento mensal não seja efetuado, até que haja a regularização do pagamento.
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O Emissor se reserva o direito de, a seu critério e a qualquer tempo, (i) alterar os parceiros de resgate participantes do Programa de Recompensas, as próprias recompensas e a pontuação necessária para cada resgate, cabendo ao titular consultar as recompensas e condições vigentes no momento do resgate; (ii) modificar as regras do Programa de Recompensas mediante o envio de comunicação escrita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua entrada em vigor; e (iii) encerrar ou cancelar o Programa de Recompensas a qualquer tempo, mediante comunicação escrita com 30 (trinta) dias de antecedência.
b) Caso o Emissor resolva encerrar o Programa, você terá 60 (sessenta) dias para resgatar seus pontos acumulados. Após esse prazo os pontos serão cancelados, e as transações realizadas durante esse prazo de 60 (sessenta) dias para o resgate não acumularão pontos.
c) Os pontos serão automaticamente cancelados na ocorrência das seguintes hipóteses: (i) falecimento do titular; (ii) solicitação de cancelamento pelo titular e/ou clínica; (iii) inadimplemento das obrigações estabelecidas, protesto de título ou se tiver a insolvência decretada.